Acidente de Trânsito Voltar

Em caso de colisão, o Segurado deve atentar para as seguintes orientações:

Registro de Ocorrência policial: Para sua segurança e proteção pessoal, ligue para 190 chame uma patrulha e registre a ocorrência. Quando ocorrer em estradas ou rodovias, o registro deverá ser feito na Polícia Rodoviária.

Importante! Quando o acidente envolver danos materiais e/ou corporais a terceiros (outros veículos, pedestres, ciclistas, muros,etc.) o registro de ocorrência será obrigatório.

Os principais motivos para o Registro de Ocorrência Policial são:

  • Evitar problemas de responsabilidade civil e criminal;
  • Evitar reversões de culpabilidade (quando o culpado não for o segurado)

Reboque do veículo: Caso não seja possível transitar por seus próprios meios, o veículo segurado poderá ser rebocado para a oficina referenciada mais próxima do local do acidente, seguindo orientações da Assistência 24h da Seguradora.

Comunicação de sinistro à seguradora: O Segurado deverá entrar em contato com a Assistência 24h, ou ainda com um de nossos escritórios, que providenciará o atendimento e a comunicação do sinistro e prestará todas as informações necessárias.

Vistoria de Sinistro de Veículo Segurado: A vistoria só poderá ser realizada após a Comunicação de sinistro e recolhimento do veículo à oficina já com o orçamento confeccionado.

Em caso de danos materiais/corporais causados a terceiros pelo veículo segurado, o segurado deve atentar para as seguintes orientações:

  • O terceiro/reclamante só será atendido pela seguradora após a comunicação do acidente pelo segurado à seguradora. Ver comunicação de sinistro à seguradora.
  • A imputação da culpa pelo acidente ao Segurado deve ser oficialmente comprovada e reconhecida pelo segurado.
  • Para que o sinistro do terceiro/reclamante possa ser autorizado, é necessária a vistoria do veículo do segurado, a fim de constatação de nexo causal. Lembrando que é obrigatória a realização do resgistro de ocorrência policial.
  • Caso os prejuízos do Segurado fiquem abaixo da franquia, os reparos deverão ser efetuados após a realização da vistoria de constatação.

Importante: Se o segurado e o terceiro optarem por uma oficina credenciada da seguradora , poderão ter algumas vantagens, dependendo da seguradora, como carro reserva, desconto na franquia, agilidade no processo etc...

Consulte sempre as Condições Gerais de sua apólice de Seguros.

 

| Copyright © Cidade dos Barões Corretora de seguros - 2009 - Todos os direitos reservados | Site desenvolvido pela
Profile Design