Acidente de Trânsito | Voltar |
Em caso de colisão, o Segurado deve atentar para as seguintes orientações:
Registro de Ocorrência policial: Para sua segurança e proteção pessoal, ligue para 190 chame uma patrulha e registre a ocorrência. Quando ocorrer em estradas ou rodovias, o registro deverá ser feito na Polícia Rodoviária.
Importante! Quando o acidente envolver danos materiais e/ou corporais a terceiros (outros veículos, pedestres, ciclistas, muros,etc.) o registro de ocorrência será obrigatório.
Os principais motivos para o Registro de Ocorrência Policial são:
Reboque do veículo: Caso não seja possível transitar por seus próprios meios, o veículo segurado poderá ser rebocado para a oficina referenciada mais próxima do local do acidente, seguindo orientações da Assistência 24h da Seguradora.
Comunicação de sinistro à seguradora: O Segurado deverá entrar em contato com a Assistência 24h, ou ainda com um de nossos escritórios, que providenciará o atendimento e a comunicação do sinistro e prestará todas as informações necessárias.
Vistoria de Sinistro de Veículo Segurado: A vistoria só poderá ser realizada após a Comunicação de sinistro e recolhimento do veículo à oficina já com o orçamento confeccionado.
Em caso de danos materiais/corporais causados a terceiros pelo veículo segurado, o segurado deve atentar para as seguintes orientações:
Importante: Se o segurado e o terceiro optarem por uma oficina credenciada da seguradora , poderão ter algumas vantagens, dependendo da seguradora, como carro reserva, desconto na franquia, agilidade no processo etc...
Consulte sempre as Condições Gerais de sua apólice de Seguros.